Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 49
A gestão da Z1M observará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da funcionalidade dos ecossistemas visando assegurar a conservação da diversidade biológica, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;
II
estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais;
III
melhoria da qualidade de vida das comunidades tradicionais;
IV
fomento ao uso dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;
V
promoção da manutenção e melhoria da qualidade das águas costeiras.