Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 49

A gestão da Z1M observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da funcionalidade dos ecossistemas visando assegurar a conservação da diversidade biológica, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais;

III

melhoria da qualidade de vida das comunidades tradicionais;

IV

fomento ao uso dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;

V

promoção da manutenção e melhoria da qualidade das águas costeiras.