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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 48

Para o enquadramento como Zona 1 Marinha - Z1M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

estrutura abiótica preservada;

II

comunidade biológica preservada;

III

ausência de atividades antrópicas que ameacem o equilíbrio ecológico;

IV

usos não intensivos, especialmente associados ao ecoturismo e ao extrativismo de subsistência;

V

áreas prioritárias para reprodução de organismos marinhos.