Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 48
Para o enquadramento como Zona 1 Marinha - Z1M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
estrutura abiótica preservada;
II
comunidade biológica preservada;
III
ausência de atividades antrópicas que ameacem o equilíbrio ecológico;
IV
usos não intensivos, especialmente associados ao ecoturismo e ao extrativismo de subsistência;
V
áreas prioritárias para reprodução de organismos marinhos.