Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 39
A gestão da Z5TE observará as seguintes diretrizes:
I
incentivo à criação de áreas verdes;
II
otimização da ocupação dos empreendimentos já aprovados;
III
estímulo à ocupação dos vazios urbanos, garantindo a melhoria da qualidade ambiental;
IV
promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
V
conservação ou recuperação das áreas verdes, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público.