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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 39

A gestão da Z5TE observará as seguintes diretrizes:

I

incentivo à criação de áreas verdes;

II

otimização da ocupação dos empreendimentos já aprovados;

III

estímulo à ocupação dos vazios urbanos, garantindo a melhoria da qualidade ambiental;

IV

promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;

V

conservação ou recuperação das áreas verdes, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público.