Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Z5T é integrada, também, pelas seguintes subzonas:
I
Z5TE - Zona 5 Terrestre Especial;
II
Z5TEP - Zona 5 Terrestre de Expansão Portuária.
Parágrafo único
- Para todos os fins, inclusive licenciamento ambiental dos usos e atividades indicados no artigo 44 deste decreto, a utilização de área classificada como Z5TEP fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação ambiental específica.