Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 34
A gestão da Z5T observará as seguintes diretrizes:
I
promoção da arborização urbana;
II
otimização da ocupação dos empreendimentos já aprovados;
III
estímulo à ocupação dos vazios urbanos garantindo a qualidade ambiental;
IV
promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
V
otimização da infraestrutura urbana existente;
VI
incentivo à utilização de instalações ociosas;
VII
conservação e recuperação das áreas verdes, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público.