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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 34

A gestão da Z5T observará as seguintes diretrizes:

I

promoção da arborização urbana;

II

otimização da ocupação dos empreendimentos já aprovados;

III

estímulo à ocupação dos vazios urbanos garantindo a qualidade ambiental;

IV

promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;

V

otimização da infraestrutura urbana existente;

VI

incentivo à utilização de instalações ociosas;

VII

conservação e recuperação das áreas verdes, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público.