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Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 27

Na Z4T, observado o disposto no artigo 3º do presente decreto, são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1T, a Z2T e a Z3T, os seguintes usos e atividades:

I

ocupação para fins urbanos;

II

comércio e prestação de serviços de suporte aos usos permitidos;

III

beneficiamento e processamento de produtos para atendimento dos moradores locais.

§ 1º

Entende-se por ocupação para fins urbanos a implantação planejada, em áreas adequadas a essa finalidade, de edificações para moradia, comércio e serviços, acompanhada dos respectivos equipamentos públicos e de infraestrutura viária, de saneamento básico, de eletrificação e de telefonia, dentre outros.

§ 2º

Respeitada a legislação de proteção do meio ambiente, será admitida a ocupação de até 60% (sessenta por cento) da área total da propriedade ou das propriedades que integram o empreendimento para a execução de edificações, obras complementares, acessos e instalação de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades permitidas na zona.

§ 3º

É admitido o parcelamento do solo, obedecido o disposto nos Planos Diretores Municipais.