Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
Na Z4T, observado o disposto no artigo 3º do presente decreto, são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1T, a Z2T e a Z3T, os seguintes usos e atividades:
I
ocupação para fins urbanos;
II
comércio e prestação de serviços de suporte aos usos permitidos;
III
beneficiamento e processamento de produtos para atendimento dos moradores locais.
§ 1º
Entende-se por ocupação para fins urbanos a implantação planejada, em áreas adequadas a essa finalidade, de edificações para moradia, comércio e serviços, acompanhada dos respectivos equipamentos públicos e de infraestrutura viária, de saneamento básico, de eletrificação e de telefonia, dentre outros.
§ 2º
Respeitada a legislação de proteção do meio ambiente, será admitida a ocupação de até 60% (sessenta por cento) da área total da propriedade ou das propriedades que integram o empreendimento para a execução de edificações, obras complementares, acessos e instalação de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades permitidas na zona.
§ 3º
É admitido o parcelamento do solo, obedecido o disposto nos Planos Diretores Municipais.