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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 22

A gestão da Z3T observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da ocupação com características de baixo adensamento e/ou com uso rural diversificado, através de práticas que garantam a conservação do solo e das águas superficiais e subterrâneas;

II

estímulo ao aumento da produtividade e à otimização das áreas agrícolas já cultivadas, cujos solos estejam aptos a esta finalidade, evitando novos desmatamentos;

III

incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis, que não gerem impactos à biota ou aos recursos naturais;

IV

estímulo à regularização fundiária;

V

priorização, quando da averbação de reserva legal, da inclusão de áreas com vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;

VI

recuperação da vegetação em áreas de preservação permanente.