Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 22
A gestão da Z3T observará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da ocupação com características de baixo adensamento e/ou com uso rural diversificado, através de práticas que garantam a conservação do solo e das águas superficiais e subterrâneas;
II
estímulo ao aumento da produtividade e à otimização das áreas agrícolas já cultivadas, cujos solos estejam aptos a esta finalidade, evitando novos desmatamentos;
III
incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis, que não gerem impactos à biota ou aos recursos naturais;
IV
estímulo à regularização fundiária;
V
priorização, quando da averbação de reserva legal, da inclusão de áreas com vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
VI
recuperação da vegetação em áreas de preservação permanente.