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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 21

Para o enquadramento como Zona 3 Terrestre - Z3T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

ecossistema primitivo parcialmente modificado;

II

predominância de atividades agropecuárias;

III

assentamentos humanos com características rurais, interligados localmente, detentores de equipamentos de infraestrutura, tais como escolas, praças e postos de saúde.