Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para o enquadramento como Zona 3 Terrestre - Z3T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
ecossistema primitivo parcialmente modificado;
II
predominância de atividades agropecuárias;
III
assentamentos humanos com características rurais, interligados localmente, detentores de equipamentos de infraestrutura, tais como escolas, praças e postos de saúde.