Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os usos e atividades permitidos nas Z1TAEP são aqueles previstos:

I

na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

II

no diploma de criação da Unidade de Conservação de proteção integral e respectivo Plano de Manejo;

III

na regulamentação específica, no caso das terras indígenas. SUBSEÇÃO II Da Zona 2 Terrestre