Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os usos e atividades permitidos nas Z1TAEP são aqueles previstos:
I
na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
II
no diploma de criação da Unidade de Conservação de proteção integral e respectivo Plano de Manejo;
III
na regulamentação específica, no caso das terras indígenas. SUBSEÇÃO II Da Zona 2 Terrestre