Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o enquadramento como Zona 1 Terrestre - Z1T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
áreas contínuas de vegetação nativa primária e secundária em estágio avançado de regeneração e fauna associada;
II
predomínio de áreas de preservação permanente;
III
ocorrência de Unidades de Conservação de proteção integral;
IV
desenvolvimento de atividades compatíveis com a preservação e a conservação;