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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 11

Para o enquadramento como Zona 1 Terrestre - Z1T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

áreas contínuas de vegetação nativa primária e secundária em estágio avançado de regeneração e fauna associada;

II

predomínio de áreas de preservação permanente;

III

ocorrência de Unidades de Conservação de proteção integral;

IV

desenvolvimento de atividades compatíveis com a preservação e a conservação;