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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013

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Art. 2º

Consideram-se emergências não próprias do Sistema de Resgate a Acidentados:

I

casos clínicos em geral;

II

partos de emergência;

III

intoxicações;

IV

casos psiquiátricos.

Parágrafo único

- As emergências de que trata este artigo são de responsabilidade do serviço municipal e/ou regional móvel de atendimento às emergências médicas.