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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.886 de 15 de fevereiro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD528270-527.528-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.047/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 527+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, com área total de 72.063,30m² (setenta e dois mil e sessenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD528270-527.528-616-D03/001, situa-se no km 527+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527204,277436 e E=485812,95192, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°9'6", distância de 297,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°6'3", distância de 117,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°55'35", distância de 296,89m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 212°2'49", distância de 118,79m, perfazendo uma área de 35.101,17m² (trinta e cinco mil, cento e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

II

área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD528270-527.528-616-D03/001, situa-se no km 528 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Paulo Affonso Macuco Janini, Leda Marleine Ferrairo Janini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527365,627775 e E=485913,21336, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°58'33", distância de 306,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 322°23'23", distância de 14,5m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°1'2", distância de 25,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°18'51", distância de 84,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°1'46", distância de 343,35m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 212°2'49", distância de 110,44m, perfazendo uma área de 36.962,13m² (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.886 de 15 de fevereiro de 2013