Decreto Estadual de São Paulo nº 58.880 de 07 de fevereiro de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., prestadora de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD548270-548.549-616-D06/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.994/11-SLT, necessários à execução de obras de melhoramento do dispositivo, no Km 548+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 2.516,68m² (dois mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área leste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD548270-548.549-616-D06/001, situa-se no Km 548+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (lado esquerdo, sentido Presidente Prudente), Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Davi Rosa e s/m, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas, N=7.537.757,39, E=468.744,55 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248º26'14'', distância de 21,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º12'16'', distância de 33.46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 340º8'42'', distância de 21,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6º28'15'', distância de 20,19m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 129º10'11'', distância de 72,45m, perfazendo um perímetro de 169,72m (cento e sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros) e uma área de 1.376,99m² (um mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
área oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD548270-548.549-616-D06/001, situa-se no Km 548+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (lado direito, sentido Presidente Prudente), Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer à Yaeko Miura Muramatsu e s/m, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas, N=7.537.945,20, E=468.788,77 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 239º1'50'', distância de 20,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 275º7'38'', distância de 29,430m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 329º58'49'', distância de 14,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41º10'36'', distância de 17,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74º22'48'', distância de 16,22m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 129º34'34'', distância de 35,39m, perfazendo um perímetro de 134,31m (cento e trinta e quatro metros e trinta e um centímetros) e uma área de 1.139,69m² (um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..