Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.849 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Saúde poderá expedir normas técnicas complementares para o cumprimento deste decreto, cabendo-lhe, ainda, proceder às comunicações a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011.