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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.849 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 4º

A Secretaria da Saúde poderá expedir normas técnicas complementares para o cumprimento deste decreto, cabendo-lhe, ainda, proceder às comunicações a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 58.849 /2013