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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.849 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011 , que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, maternidades, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de São Paulo, assegurando o direito de assistência, no momento do parto, à mulher e ao recém-nascido.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.849 /2013