Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é a constante do Anexo e reflete as dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único
- A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: 1. classificação institucional por Unidade Orçamentária; 2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo; 3. fonte de recursos.