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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.831 de 03 de janeiro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD146308-146-147-521-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.691/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, tipo 5 (parclo com rotatória), no Km 146+250m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 33.623,02m² (trinta e três mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD146308-146-147-521-D03/001, localiza-se no Km 146 da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a FRANCISCO ANTÔNIO MERLOTO, ANTÔNIA LILIAM VENDRAMIM MERLOTO, DAVID ALBERTO MERLOTO, CAROLINA SCHIAVINATO MERLOTO, OSVALDO FRANCISCO MERLOTO, PAULA ERCILIA PEREIRA MERLOTO, NELSON ANTÔNIO MERLOTO, MARIA EUGÊNIA GUIZO MERLOTO E CRISTIANE APARECIDA MERLOTO CYPRIANE, EDIVALDO ANTÔNIO CYPRIANI, DONATO WALDEMAR LIMONGI, APARECIDA ANTÔNIA COVOLAM LIMONGI, LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470144,559446 e E=238109,202093, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 4°5'35", distância de 119,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335°47'36", distância de 30,8m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°11'12", distância de 98,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288°16'44", distância de 6,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°18'1", distância de 30,7m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290°0'41", distância de 77,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 331°23'59", distância de 42,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 315°31'19", distância de 140,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 0°40'30", distância de 79,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 136°53'30", distância de 69,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 134°34'39", distância de 97,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 133°47'10", distância de 84,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 133°42'41", distância de 84,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 133°31'15", distância de 101,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 144°11'9", distância de 8,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149°37'8", distância de 5,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154°4'29", distância de 5,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 157°7'58", distância de 5,2m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 162°34'58", distância de 5,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 166°5'14", distância de 5,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 171°12'35", distância de 7,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 177°42'15", distância de 7,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 184°27'24", distância de 17,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 185°20'57", distância de 20,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 185°39'17", distância de 6,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 185°10'10", distância de 32,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 185°18'55", distância de 16,44m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 238°42'33", distância de 16,83m, perfazendo uma área de 19.395,71m² (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

II

área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD146308-146-147-521-D03/001, localiza-se no Km 146+100m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a DÉCIO ORESTES LIMONGI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470446,666832 e E=238054,63009, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 313°42'41", distância de 34,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°47'10", distância de 83,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314°34'39", distância de 95,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°45'28", distância de 55,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317°31'8", distância de 48,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 77°26'46", distância de 18,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°29'8", distância de 50,3m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90°0'0", distância de 51,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135°55'37", distância de 125,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107°39'38", distância de 34,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137°0'12", distância de 41,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 188°54'0", distância de 34,13m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 218°46'5", distância de 35,5m; perfazendo uma área de 14.227,31m² (quatorze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 04/01/2013 Atualizado em: 04/01/2013 15:45


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