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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.829 de 28 de dezembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Jardim São Luiz, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0153/08 e memoriais descritivos, constantes do processo ARSESP-248/11, referente aos cadastros Sabesp n°s 1716/015 e 1716/017, totalizando 190,14m² (cento e noventa metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Bento Gomes Beto e outra e a Nicola Pacileo Neto:

I

área (1, 2, 3, 4, 5, 1) = 177,31m², propriedade nº 1716/015, uma faixa em um terreno constante do lote 16 da quadra A, Vila Maracanã, 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 63.369 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho Sabesp TGT-0153/08-R1, medindo 4,49m de frente para o Jardim da Praça 7; 37,00m do lado esquerdo de quem da frente olha o terreno, confrontando com o lote 17; do lado direito, por dois segmentos partindo da testada segue por 33,18m; daí deflete à direita e segue por mais 5,20m até a divisa dos fundos, confrontando com o lote 7, encerrando uma área de 177,31m² (cento e setenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II

área (6, 8, 9, 6) = 12,83m², propriedade nº 1716/017, uma faixa de formato triangular em um terreno constante do lote 8 da quadra A, Vila Maracanã, 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 63.365 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho Sabesp TGT-0153/08-R1, medindo 4,79m na parte voltada para frente do terreno; 5,51m do lado esquerdo de quem da frente olha o terreno, confrontando com o lote 7, e nos fundos mede 6,77m onde confina com o córrego divisa de propriedade de Alfredo Martins, encerrando uma área de 12,83m² (doze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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