Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.758 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 31-A ao § 1º do artigo 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "31-A - tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil, 7608;" (NR).