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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.579 de 21 de novembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.993/2011-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 2.460,59m² (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Willian Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.480.334,66, E=590.277,09 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 232°24'9", distância de 31,63m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 256°0'39", distância de 32,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 29°13'57", distância de 27,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 52°19'27", distância de 14,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 78°16'24", distância de 3,55m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 103°11'53", distância de 23,58m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 103°37'40", distância de 5,33m, perfazendo uma área de 904,73m² (novecentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Willian Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.480.394,79 e E=590.185,00, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 317°23'26", distância de 25,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 328°30'11", distância de 20,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 24°10'15", distância de 59,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 24°40'14", distância de 59,57m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 198°16'46", distância de 70,92m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 185°31'8", distância de 21,14m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 171°43'12", distância de 21,53m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 180°7'36", distância de 35,33m, perfazendo uma área de 1.555,86m² (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 22/11/2012 Atualizado em: 22/11/2012 09:34


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.579 de 21 de novembro de 2012