Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.568 de 19 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 22.171, de 8 de maio de 1984.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 22.171, de 8 de maio de 1984.