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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.544 de 13 de novembro de 2012

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Art. 11

No caso de empreendimentos de aquicultura localizados em águas de domínio da União, além do disposto neste decreto, deverão ser atendidas as normas específicas para a obtenção de autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União.