Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.544 de 13 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
No caso de empreendimentos de aquicultura localizados em águas de domínio da União, além do disposto neste decreto, deverão ser atendidas as normas específicas para a obtenção de autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União.