Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de concessão do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
na Coordenadoria de Parques Urbanos:
a
1 (uma) de Diretor Técnico III, destinada ao Departamento de Atividades Socioambientais;
b
3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas: 1. 1 (uma) ao Centro de Esporte, Lazer e Cultura; 2. 1 (uma) ao Centro de Integração e Comunicação Social; 3. 1 (uma) ao Centro de Gestão onde for necessária;
II
na Coordenadoria de Administração, 10 (dez) de Diretor Técnico I, destinadas 1 (uma) a cada um dos Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).