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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012

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Art. 4º

Para fins de concessão do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I

na Coordenadoria de Parques Urbanos:

a

1 (uma) de Diretor Técnico III, destinada ao Departamento de Atividades Socioambientais;

b

3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas: 1. 1 (uma) ao Centro de Esporte, Lazer e Cultura; 2. 1 (uma) ao Centro de Integração e Comunicação Social; 3. 1 (uma) ao Centro de Gestão onde for necessária;

II

na Coordenadoria de Administração, 10 (dez) de Diretor Técnico I, destinadas 1 (uma) a cada um dos Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).