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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012

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Art. 2º

Até a edição do decreto a que se refere o artigo 1º destas disposições transitórias:

I

o Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009 , alterado pelo Decreto nº 55.245, de 23 de dezembro de 2009 , passa a ser aplicado, também, no que couber, para a outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas dos seguintes parques urbanos de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente:

a

Parque Gabriel Chucre, de que trata a Lei nº 14.458, de 16 de maio de 2011 ;

b

transferidos para a administração da Secretaria pelo Decreto nº 58.258, de 1º de agosto de 2012 : 1. Parque da Juventude; 2. Parque "Dr. Fernando Costa";

II

a competência prevista no "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, poderá, por delegação do Secretário do Meio Ambiente, ser exercida pelo Coordenador de Parques Urbanos.

Parágrafo único

- O Secretário do Meio Ambiente poderá, mediante resolução, baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste artigo.