Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura das unidades a seguir indicadas:
I
da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU:
a
Departamento de Atividades Socioambientais;
b
Departamento Técnico-Operacional;
II
da Coordenadoria de Administração - CA, 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).