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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012

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Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura das unidades a seguir indicadas:

I

da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU:

a

Departamento de Atividades Socioambientais;

b

Departamento Técnico-Operacional;

II

da Coordenadoria de Administração - CA, 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).

Art. 1º

O Secretário do Meio Ambiente fica incumbido de apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, proposta de decreto relativa às normas a serem aplicadas para outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas dos parques urbanos de responsabilidade da Pasta.