Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.526 de 06 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura das unidades a seguir indicadas:
I
da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU:
a
Departamento de Atividades Socioambientais;
b
Departamento Técnico-Operacional;
II
da Coordenadoria de Administração - CA, 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).
Art. 1º
O Secretário do Meio Ambiente fica incumbido de apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, proposta de decreto relativa às normas a serem aplicadas para outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas dos parques urbanos de responsabilidade da Pasta.