Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.420 de 02 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005 ;
II
o artigo 2º do Decreto nº 50.779, de 10 de maio de 2006 ;
III
o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007 .