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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.420 de 02 de outubro de 2012

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Art. 4º

Fica excluída dos dispositivos dos decretos adiante indicados a redação neles prevista para o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988:

I

do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 ;

II

do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 .