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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.420 de 02 de outubro de 2012

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 , e alterações posteriores, passa a vigorar com seus incisos adiante indicados assim redigidos:

I

o inciso XI: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 69 (sessenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito); e) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 10 (dez); h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro; i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;"; (NR)

II

o inciso XXV, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009: (*) Ver Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 "XXV- no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente; e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 12 (doze); h) 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais da Assistência Policial do Departamento.". (NR)