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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012

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Art. 8º

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, 3 (três) cargos vagos de Chefe I.

Parágrafo único

- A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 58.396 /2012