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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012

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Art. 7º

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 58.396 /2012