Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Coordenador do DETRAN-SP, mediante portaria:
I
definirá a estratégia de implantação gradual da EPT-SP;
II
poderá instalar, quando for o caso, postos avançados da EPT-SP junto às Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs.
Parágrafo único
- Os postos avançados a que se refere o inciso II deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.