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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012

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Art. 4º

Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinada à Diretoria de Educação para o Trânsito, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico II, para a Escola Pública de Trânsito do Estado de São Paulo (EPT-SP).

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 58.396 /2012