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Artigo 2º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012

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Art. 2º

A Escola Pública de Trânsito do Estado de São Paulo (EPT-SP) tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

promover a realização de:

a

cursos de: 1. capacitação e aperfeiçoamento para instrutores e examinadores de trânsito; 2. capacitação de Diretores Gerais e Diretores de Ensino para os Centros de Formação de Condutores - CFCs; 3. formação de condutores; 4. reciclagem para condutores infratores; 5. especialização na área de Trânsito; 6. capacitação, aperfeiçoamento e atualização para servidores do DETRAN-SP;

b

cursos especializados previstos na legislação de trânsito em vigor;

c

eventos de educação e segurança no trânsito para o público em geral;

II

gerenciar:

a

banco de dados com informações sobre: 1. os cursos especializados e de capacitação previstos na legislação de trânsito em vigor e realizados no Estado de São Paulo; 2. os alunos concluintes;

b

banco de questões para utilização no exame teórico de habilitação;

III

emitir as credenciais referentes aos cursos de capacitação;

IV

registrar no sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH os cursos especializados;

V

estabelecer programa de avaliação:

a

de candidatos à primeira habilitação, à renovação e à alteração ou mudança de categoria;

b

da formação de condutores no Estado de São Paulo;

VI

promover iniciativas com vista à melhoria da qualidade:

a

da avaliação de candidatos para os fins previstos na alínea "a" do inciso V deste artigo;

b

dos cursos de formação de condutores;

VII

propor:

a

as metas e os programas de trabalho anuais relativos à sua área de atuação;

b

a celebração de convênios, contratos ou acordos de parceria na área de ensino de trânsito.

Parágrafo único

- As atividades da EPT-SP serão organizadas nas modalidades presencial, semi-presencial e à distância.

Art. 2º, VII, b do Decreto Estadual de São Paulo 58.396 /2012