Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Escola Pública de Trânsito do Estado de São Paulo (EPT-SP) tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
promover a realização de:
a
cursos de: 1. capacitação e aperfeiçoamento para instrutores e examinadores de trânsito; 2. capacitação de Diretores Gerais e Diretores de Ensino para os Centros de Formação de Condutores - CFCs; 3. formação de condutores; 4. reciclagem para condutores infratores; 5. especialização na área de Trânsito; 6. capacitação, aperfeiçoamento e atualização para servidores do DETRAN-SP;
b
cursos especializados previstos na legislação de trânsito em vigor;
c
eventos de educação e segurança no trânsito para o público em geral;
II
gerenciar:
a
banco de dados com informações sobre: 1. os cursos especializados e de capacitação previstos na legislação de trânsito em vigor e realizados no Estado de São Paulo; 2. os alunos concluintes;
b
banco de questões para utilização no exame teórico de habilitação;
III
emitir as credenciais referentes aos cursos de capacitação;
IV
registrar no sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH os cursos especializados;
V
estabelecer programa de avaliação:
a
de candidatos à primeira habilitação, à renovação e à alteração ou mudança de categoria;
b
da formação de condutores no Estado de São Paulo;
VI
promover iniciativas com vista à melhoria da qualidade:
a
da avaliação de candidatos para os fins previstos na alínea "a" do inciso V deste artigo;
b
dos cursos de formação de condutores;
VII
propor:
a
as metas e os programas de trabalho anuais relativos à sua área de atuação;
b
a celebração de convênios, contratos ou acordos de parceria na área de ensino de trânsito.
Parágrafo único
- As atividades da EPT-SP serão organizadas nas modalidades presencial, semi-presencial e à distância.