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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012

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Art. 1º

Fica criada, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Escola Pública de Trânsito do Estado de São Paulo (EPT-SP).

Parágrafo único

- A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Divisão Técnica e integra a estrutura da Diretoria de Educação para o Trânsito a que se refere o inciso VII do artigo 6º do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 , com nova redação dada pelo Decreto nº 56.963, de 28 de abril de 2011 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 58.396 /2012