Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.396 de 18 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Escola Pública de Trânsito do Estado de São Paulo (EPT-SP).
Parágrafo único
- A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Divisão Técnica e integra a estrutura da Diretoria de Educação para o Trânsito a que se refere o inciso VII do artigo 6º do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 , com nova redação dada pelo Decreto nº 56.963, de 28 de abril de 2011 .