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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.383 de 12 de setembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante enumerados do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 , com a redação dada pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "b": (*) "b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que terá como suplente um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)

II

a alínea "g": (*) "g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que terá como suplente um representante da Secretaria de Energia;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.383 de 12 de setembro de 2012