Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.148 de 21 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Estadual Nascentes do Paranapanema será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.