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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.148 de 21 de junho de 2012

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Art. 3º

O Parque Estadual Nascentes do Paranapanema será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.148 /2012