Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.148 de 21 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Parque Estadual Nascentes do Paranapanema, inserido no 10º Perímetro de Capão Bonito, está indicada no memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste decreto.