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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.148 de 21 de junho de 2012

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Art. 2º

A área do Parque Estadual Nascentes do Paranapanema, inserido no 10º Perímetro de Capão Bonito, está indicada no memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.148 /2012